O Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Hotelaria e Bem-Estar (EHB) é o órgão colegial responsável pela política científica da Escola, competindo-lhe:
- Elaborar e aprovar o seu regulamento, o qual deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros;
- Apreciar o plano de atividades científicas da Escola;
- Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeita a homologação do Presidente da Comissão Instaladora;
- Pronunciar -se sobre a criação de cursos e aprovar os planos de estudos dos cursos ministrados;
- Propor ou pronunciar -se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- Propor ou pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
- Propor ou pronunciar -se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos;
- Pronunciar -se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Presidente da Comissão Instaladora, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
- Aprovar a creditação de formação certificada e de experiência profissional, para efeito de prosseguimento de estudos, nos termos da lei e do regulamento em vigor;
- Propor o número de vagas por curso;
- Pronunciar -se sobre o reconhecimento de graus e diplomas;
- Pronunciar -se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo, dispensas de serviço docente e integração em unidades de investigação e equipas de investigação.
A eleger