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O Conselho Pedagógico organiza-se em Assembleia, com representação paritária de docentes e estudantes, e em Comissões de Curso.

Compete ao Conselho Pedagógico:

  1. a) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  2. b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola ou do Instituto, proceder à sua análise e divulgação e propor medidas de melhoria;
  3. c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, proceder à sua análise e divulgação e propor medidas de melhoria;
  4. d) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
  5. e) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  6. f) Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
  7. g) Pronunciar -se sobre a criação de cursos e sobre os planos dos cursos ministrados;
  8. h) Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
  9. i) Pronunciar -se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Escola;
  10. j) Articular -se com o Provedor do Estudante;
  11. k) Elaborar o seu regulamento interno e aprová-lo por maioria absoluta dos seus membros;
  12. l) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e ou Estatutos da EHB.

A eleger

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