O Conselho Pedagógico organiza-se em Assembleia, com representação paritária de docentes e estudantes, e em Comissões de Curso.
Compete ao Conselho Pedagógico:
- a) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola ou do Instituto, proceder à sua análise e divulgação e propor medidas de melhoria;
- c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, proceder à sua análise e divulgação e propor medidas de melhoria;
- d) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- e) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- f) Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
- g) Pronunciar -se sobre a criação de cursos e sobre os planos dos cursos ministrados;
- h) Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
- i) Pronunciar -se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Escola;
- j) Articular -se com o Provedor do Estudante;
- k) Elaborar o seu regulamento interno e aprová-lo por maioria absoluta dos seus membros;
- l) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e ou Estatutos da EHB.
A eleger