As Comissões de Curso, uma por cada curso de 1.º ou 2.º ciclo, são constituídas por um estudante de cada ano e por igual número de docentes do curso, exercendo um destes as funções de Diretor de Curso.
Compete às Comissões de Curso:
- Discutir a adequação dos conteúdos programáticos à índole e objetivos do curso;
- Analisar e propor critérios orientadores do sucesso escolar;
- Servir de primeira instância na resolução de conflitos de caráter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
- Dar parecer sobre as propostas de alterações curriculares do curso;
- Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
- Elaborar o relatório anual das atividades do curso de acordo com modelo a definir pelo Conselho Permanente do IPB;
- Articular -se com o Provedor do Estudante e exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo Conselho Pedagógico e restantes órgãos de gestão.
Compete ao Diretor de Curso:
- Representar o curso junto dos órgãos de gestão da Escola;
- Coordenar os projetos das unidades curriculares do curso e garantir o seu bom funcionamento;
- Coordenar as atividades científico -pedagógicas do respetivo curso e assegurar o cumprimento
dos deveres dos docentes, designadamente na elaboração de projetos, sumários e avaliações;
- Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos no curso;
- Organizar e dar parecer sobre propostas gerais ou individuais de substituição de unidades curriculares;
- Coordenar atividades de tutoria e de estágio/projeto final de curso;
- Coordenar a elaboração do relatório anual de síntese das atividades do curso;
- Articular -se com o Provedor do Estudante e exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo Conselho Pedagógico e restantes órgãos de gestão.